Petição inicial
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliado nesta cidade de Daluz/MG, na Rua “Z” nº 500, Bairro Centro, CEP nº 56567-777, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua São Pedro de Alcântara nº 258, Sala nº 7, Centro, nesta cidade, CEP nº 56567-777, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
(COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)
contra ARLINDO SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado nesta cidade de Italquise/MG(Comarca de Medeiros/MG), na Avenida Tatão Palhares nº 29, apartamento n° 123, Bairro Jardim, CEP nº 38900-123, pelos fatos a seguir expostos:
DO ESTATUTO DO IDOSO
Inicialmente, cabe esclarecer que o autor tem 72 anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa, razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu, na qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.
DA NECESSIDADE DO AUTOR
Desde o falecimento de sua esposa, o autor deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu, tendo assim crises depressivas.
Devido a idade elevada, o autor não mais conseguiu trabalho, sendo a sua aposentadoria insuficiente para o seu próprio sustento, passando assim, por dificuldadesfinanceiras, sobrevivendo com a ajuda de vizinhos e alguns parentes.
O autor também tem despesas mensais de aproximados R$360,00 (trezentos e sessenta reais), com alimentação, feira e padaria.
Grande parte