RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA
Referência: Autos de processo nº ______
Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 13 de janeiro de 1960, em Prado-CE, comerciante, RG nº _____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (Ministério da Fazenda) sob o nº ______, residente e domiciliado na rua Monsenhor Andrade, nº 12, bairro Itaim, São Paulo-SP, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
Foi instaurado Inquérito Policial, contra o indiciado Mariano, a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa (art. 289 do Código Penal Brasileiro).
O indicado, intimado a comparecer à Delegacia de Polícia, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava s moedas. Também declarou não ter colocado em circulação as referidas moedas falsificadas.
Foram ouvidas, sem nenhum incidente, todas as testemunhas arroladas pela autoridade policial.
A autoridade policial, no relatório do inquérito, alegando a garantia da instrução criminal, fundamentada nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa.
O MM Juiz de Direito, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, decretou a custódia cautelar do réu.
II. DOS FUNDAMENTOS
Em que pese o entendimento do nobre magistrado, os requisitos autorizadores da prisão preventiva não estão presentes no caso em tela, conforme se verá adiante.
O Código de Processo Penal, relativamente à prisão preventiva, dispõe o seguinte: