Relaxamento De Pris O
Dr. Thiago M. Peres
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1) RELAXAMENTO DA PRISÃO:
Qualquer
prisão
processual
pode
ser
relaxada,
seja ela em flagrante, preventiva ou temporária.
1.1) RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:
A) Identificação da Peça: O pedido de relaxamento da prisão
em
flagrante
deverá
ser
formulado
se,
pela
análise do problema, for possível identificar que a prisão em flagrante
ocorreu
fora
das
hipóteses
legais
(vício
material) ou que há vício na elaboração do Auto de Prisão em Flagrante
(vício
formal).
Devemos
ainda
analisar
o
desrespeito a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
B) Teoria da PRISÃO EM FLAGRANTE:
Prisão em flagrante é a prisão que ocorre durante a prática de uma infração penal ou momentos após. É a prisão que tem lugar ainda no calor dos acontecimentos.
Segundo disposição do nosso Código de Processo
Penal (art. 301), os agentes e as autoridades policiais devem (flagrante obrigatório) e qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo) prender quem se encontre em estado de flagrância.
A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão cautelar que dispensa a apresentação de mandado, justamente por ser imposta no momento da prática delitiva.
Por
essa
razão,
deve-se
dentro dos limites legais.
observar
se
ela
foi
realizada
Modelos de Peças Processuais para o Exame da OAB
Dr. Thiago M. Peres
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B.1) Hipóteses legais:
I) Flagrante próprio ou real (art. 302, I e II, CPP): ocorre quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la. É a hipótese clássica de flagrante.
II) Flagrante impróprio ou quase-flagrante (art. 302, III,
CPP): ocorre quando alguém é perseguido logo após a prática de uma infração penal, em situação que faça presumir ser ele o seu autor.
III) Flagrante ficto ou presumido (art. 302,