relaxamento de pris o
Processo nº 010658-26.2014.8.04.0001
“Réu, especialmente o que está preso, tem o direito público de ser julgado dentro de um prazo razoável, sob pena de caracterizar situação de injusto constrangimento. Se o Poder Público não consegue julgar em tempo aceitável, então também não justifica manter esta pessoa presa, sem culpa formada, por violar a dignidade da pessoa humana.” Ministro Celso de Melo
JOSÉ ITALO FERREIRA DOS SANTOS já qualificado no processo em epígrafe, por sua procuradora infra firmada, vem com todo respeito à presença de Vossa Excelência, na forma do que dispõe o art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal, oferecer pedido de,
RELAXAMENTO DE PRISÃO
(por excesso de prazo na formação da culpa) Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – SÍNTESE DOS FATOS
Colhe-se dos autos que no dia 27/02/2014, por volta das 09h30min, o Réu foi preso em flagrante delito por suposta prática de Tráfico de Entorpecentes, descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06, após uma incursão feita por policiais no Beco Inocêncio de Araújo, localizado no bairro de Educandos. Os policias alegam que avistaram o Réu em atitude suspeita e que após a abordagem o mesmo teria tentado empreender fuga. Ao interceptá-lo foi encontrado em sua posse, durante procedimentos de revista pessoal, 02 (duas) pedras de substância entorpecente, sendo ele encaminhado à delegacia.
2 – DO DIREITO
a) EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA
Ocorre que já se passaram um ano e dois meses, ou seja, aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte dias) da custódia sem findar o processo. Diante do exposto, verifica-se configurado constrangimento ilegal na liberdade do requerente, tendo em vista o excesso de prazo.
Cabe salientar que tal atraso não foi causado pelo requerente.
Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a realização do processo em