RELAXAMENTO DE PRIS O
Inquérito Policial nº XXXXXXX.
José Alves, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, por seu advogado, por sua procuradora infra assinada, vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com suficiente fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
No dia 10 de março, o requerente submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Passaram-se dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, sem e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, como também não houve indicação de Advogado.
DO DIREITO
Fica então evidente que o requerente deve ser posto em liberdade por haver ilegalidade.
Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.
Sendo assim, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que a prisão subsista.
Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.
Por último, não menos importante, a autoridade