Relaxamento De Pris O
Autos nº
Jose Alves, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº , inscrito sob o CPF nº , (endereço), no Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelencia, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no Art. 5º, LXV, da Constituição da Republica, pelas razões que passa a expor :
1 - DOS FATOS
Após ser surpreendido ao dirigir seu veículo automotor em redor de sua propriedade, em localidade extremamente deserta por autoridades policiais, o requerente foi compelido a realizar um teste de alcoolemia que supostamente constatou que o requerente tinha concentração de um miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Ato contínuo fora o requerente conduzido à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela suposta prática do crime previsto no art 306 da Lei 9.503/1997, c/c art 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, momento em qual lhe foi negado o direito de entrevistar-se com seus advogados ou familiares.
2 - DO MÉRITO
A Constituição da República, através do Principio da Vedação da Auto-incriminação veda que de alguma forma o acusado seja compelido a produzir ou a contribuir com formação da prova contrária ao seu interesse.
Em relação a vedação da auto- incriminação, de acordo com o autor Eugênio Pacelli :
"A não-exigibilidade de participação compulsória do acusado na formação da prova a ele contrária decorre, além do próprio sistema de garantias e franquias públicas instituído pelo constituinte de 1988, de norma expressa prevista no art. 8º da Convenção Americana sobre Direito Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, integrada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992."
Data venia, verificado no caso em questão a violação de preceito Constitucional