APOSTILA DIREITO ADMINISTRATIVO GUARDA MUNICIPAL 2009
LEVI SANTOS SANTANA – 1º TEN QOPM
ELABORADOR DA APOSTILA E INSTRUTOR
UNIDADE I
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A maioria dos direitos e deveres inerentes ao guarda municipal de Goiânia está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, no Regimento Interno da Guarda Municipal de Goiânia e em outros instrumentos normativos pertinentes a esta corporação. No momento, analisaremos as regras que orientam a conduta dos servidores públicos do município de Goiânia, inclusive do Guarda Municipal, previstas no primeiro diploma legal retromencionado. É claro que não há de se esquecer que estes instrumentos legais buscam sua razão de ser na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, por isso, a presente unidade não tem por fim esgotar o estudo sobre este tema, haja vista sua abrangência. Nas linhas que se seguem, serão apresentadas as partes que entendemos ser basilares para o guarda municipal. Vejamos, então, algumas das regras jurídicas previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Goiânia, in verbis:
LEI COMPLEMENTAR N° 011, DE 11 DE MAIO DE 1992
DIÁRIO OFICIAL N° 980, DE 11 DE MAIO DE 1.992
"Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de suas autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único - O regime jurídico dos servidores de que trata este artigo, é o instituído pela Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2° - Para efeito desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3° - Cargo público, para os efeitos desta Lei é o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público e que