Relaxamento De Pris O
Processo nº. ______/_____
“A”, nacionalidade, estado civil, funcionário público estadual, cadastrado qualificado, residente na cidade de Porto Alegre/RS, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (doc.1), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
I. DOS FATOS
“A”, Funcionário Público Estadual, exigiu para si, no dia 10 de janeiro do corrente ano, vantagem indevida de “B” na cidade de Porto Alegre. “B” afirmou que providenciaria a importância exigida, porém iria possuir o dinheiro apenas no dia 13. “A” e “B”, no local e data combinados, compareceram e este entregou a importância devida. Porém “A” fora abordado no momento em que guardava o dinheiro em uma pasta por agentes policiais que lhe deram voz de prisão em flagrante.
II. DO DIREITO
A voz de prisão em flagrante realizada pelos agentes policiais é considerada ilegal pelo simples fato que o flagrante ocorreu três dias após a exigência de valores a outrem (dia 13 de janeiro), sendo descaracterizado o flagrante por decurso de tempo. mesmo que este agente tenha recebido a suposta vantagem. O flagrante seria considerado legal se fosse no dia 10 de janeiro, momento em que houve a exigência do dinheiro.
O mesmo não poderia ter sido preso em flagrante1, pois além de estar se referindo a um crime de concussão2 e de mera conduta que consuma-se com a exigência, independente do recebimento da vantagem, está se referindo também a um crime formal e instantâneo. Neste caso, o Tribunal Superior é pacifico conforme podemos observar a seguir:
“O crime formal, consumando-se com a só exigência - TJMG, RT728/623”.
Devido o flagrante ser ilegal, não há possibilidade de se lavrar a prisão em flagrante, somente prisão preventiva, devendo ser