Relaxamento De Pris O 10
João de Deus... (qualificar), por seu procurador signatário, vem à presença de V. Exa., com fundamento no art. 310, I, do CPP e art. 5°, LXV, CF/88, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I- DOS FATOS
O requerente, na data de ontem, por volta das 22 horas, estava em sua residência, quando ouviu um barulho no quintal, tendo avistado uma pessoa caminhando em sua propriedade, que não foi identificada devido à escuridão. Então, munido de um revólver, abriu a janela e desferiu três tiros, os quais atingiram o indivíduo causando sua morte. Após, sair da residência, constatou que havia matado um adolescente, que havia adentrado em sua propriedade por motivos que desconhecia. Tendo constato tal fato, o detido dirigiu-se imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima, comunicando o ocorrido em sua residência, sendo preso em flagrante pelo Delegado Plantonista pelo crime de homicídio.
II- DO DIREITO – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
De acordo com o que dita o art. 302 do CPP a prisão em flagrante é cabível nos seguintes casos:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Assim, a prisão do requerido foi ilegal, uma vez que a apresentação espontânea do autor do crime à autoridade policial impede a prisão em flagrante, assim conforme previsto no art. 310, I, do CPP e art. 5, LXV, da CF/88 a prisão do requerente deverá ser relaxada. É de se ressaltar que o acusado responde preso por apenas este crime, não havendo mais motivos para ser mantido ilegalmente na prisão.
O doutrinador Marcelo Luiz Leano esclarece sobre a prisão em