caso prático relaxamento de prisão preventiva
Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Ademais, o Delegado sequer comunicara o fato ao juízo competente. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.
Ausência da situação de flagrância
Não comunicou a situação ao juízo competente
Negou o direito de falar com o advogado e familiares
Apresentou espontaneamente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IJUÍ/RS
ROMUALDO(...), nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), inscrito no CPF n.(...), portador da identidade n.(...), residente e domiciliado(...), por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração em anexo) vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5 da Constituição Federal, inciso LXV, e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal. Pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.
DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE:
O requerente estava em sua residência quando escutou barulhos no quintal, abrindo a janela