penal
Direito Penal
Ana Cristina Mendonça e Geovane Moraes
PEÇAS DE LIBERDADE
RELAXAMENTO DE PRISÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA/TEMPORÁRIA
DIFERENÇA ENTRE AS MEDIDAS DE CONTRA CAUTELA E O HABEAS CORPUS
ESPÉCIES DE CAUTELA E CONTRA CAUTELA PRISIONAIS
CABIMENTO
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OAB XII – 2ª Fase
Direito Penal
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HIPÓTESES FÁTICAS
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RELAXAMENTO DE PRISÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO
DA PREVENTIVA (ou da temporária)
SÃO REQUERIDOS ATRAVÉS DE PETIÇÕES ENDEREÇADAS AO JUIZ PROCESSANTE, portanto, em regra, ao Juízo de 1o. Grau.
Exemplo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___
VARA CRIMINAL DA COMARCA _____
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FUNDAMENTAÇÃO:
Relaxamento de Prisão art. 5o., LXV, CRFB/88
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; art. 310, I, CPP
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
Liberdade Provisória art. 5o., LXVI, CRFB/88
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Art. 310, III, e 321, CPP
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do