ppra
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS “PPRA”
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA
RMR PEÇAS E ASSESSORIOS PARA FREIOS rua: fenix, 300 – centro 11730-000 SÃO PAULO SP
FONE / FAX: (11) 3225-0020
REALIZAÇÃO
ROMARC– SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
AV. SANTOS DUMOND, 999 11-2233 5566 - SÃO PAULO - SP
1 – INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o alterações ou si-tuações dos agentes controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de traba-lho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de tra-balho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e