RELAXAMENTO DE PRISÃO, PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
INQUÉRITO POLICIAL Nº _____________
INDICIADO (S): TACO LOMAZZI, TECO LOMAZZI, TICO LOMAZZI e TUCA LOMAZZI
MM. Juiz,
TACO LOMAZZI, portador da identidade nº 123456 SSP/GO, CPF nº 012.345.678-90, de nacionalidade brasileira, solteiro, estudante, nascido aos 01/01/1989;
TECO LOMAZZI, portador da identidade nº 234567 SSP/GO, CPF nº 123.456.789.01, de nacionalidade brasileira, solteiro, estudante, nascido aos 02/02/1990;
TICO LOMAZZI, portador da identidade nº 345678 SSP/GO, CPF nº 234.567.890-12, de nacionalidade brasileira, solteiro, estudante, nascido aos 03/03/1991;
TUCA LOMAZZI, portador da identidade nº 456789 SSP/GO, CPF nº 345.678.901-23, de nacionalidade brasileira, solteiro, estudante, nascido aos 04/04/1992; filhos de Antonieta Lomazzi Favoretto e Miguel Lomazzi com residência fixa na Rua 1060 nº 408, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, telefone residencial (62) 32862749, neste ato representados por suas advogadas que esta subscrevem XXXXXXXX oab Nº XXXXX vêm respeitosamente à digníssima presença de V. Excelência requerer;
RELAXAMENTO DE PRISÃO
com fundamento no artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
DOS FATOS
No dia 1º de março de 2013, por volta das 2 horas da manhã, os irmãos Taco, Teco, Tico e Tuca foram abordados pela Polícia Civil na Praça do Colégio Ipê, próximo à sanduicheira KomiKeto, por estarem ouvindo música em volume muito alto. Logo após a abordagem foram algemados e detidos pelos policiais, que informaram que a prisão foi feita apenas no sentido de averiguação. No Distrito Policial o Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado com base na prática de contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42, decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – lei de contravenções penais). Não foi entregue a nota de culpa a nenhum dos presos em flagrante. Uma das