REGÍME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: Interesse Público Primário e Secundário
1 INTRODUÇÃO 1-3
2 Regime jurídico admnistrativo 2-4
2.1 interesse público 2-5
2.2 Interesse Público Primário 2-6
2.3 Interesse público Secundário 2-6
3 CONCLUSÃO 3-8
REFERÊNCIAS 3-9 1 INTRODUÇÃO
Este pequeno trabalho mostra, sem esgotar de qualquer forma, e de maneira muito singela, o que é Interesse Público Primário e Secundário.
Para cumprir tal objetivo foi feito um pequeno introito sobre o que é Regime Jurídico Administrativo e sua importância para o conceito de Interesse Público.
2 REGIME JURÍDICO ADMNISTRATIVO
Para se falar em Interesse Público é necessário, ao menos, mencionar o contexto em que esse princípio está inserido. E esse contexto é chamado de Regime Jurídico Administrativo, que é um conjunto de princípios e regras transformados em um sistema que da identidade própria ao Direito Administrativo. Conceito brilhante é oferecido pela professora Fernanda Marinela a esse tema:
Para o reconhecimento do Direito Administrativo como disciplina autônoma, esses princípios não podem ser escolhidos de forma aleatória e também não podem ser considerados de forma isolada; é necessária a fixação de um conjunto de um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dê identidade, tornando possível diferenciá-lo das demais ramificações do Direito. Os princípios escolhidos para compor esse conjunto devem ser peculiares aos seus objetivos e devem especialmente guardar entre si uma correlação lógica, uma relação de coerência e unidade, um ponto de coincidência, compondo um sistema ou regime: o regime jurídico administrativo. (MARINELA, 2011, p. 23).
O regime jurídico administrativo tem grande importância metodológica, pois aclara os institutos do Direito Administrativo e produz subsídio material para o cotidiano da Administração Pública e seus operadores.
Contudo, os autores não são uníssonos quanto à existência ou o conteúdo do regime jurídico administrativo. O professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra, se quer cita a existência