Direito Administrativo
É o ramos do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa e os órgãos que a desempenham. É uma disciplina jurídica autônoma que corresponde a um conjunto sistemático de princípios e regras que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito.
2)Explique o controle dos poderes e suas funções por meio da expressão “freios e contrapesos”.
O pensamento de Montesquieu, segundo leciona Celso Antonio Bandeira de Mello3, era de que:
Todo aquele que detém Poder tende a abusar dele e que o Poder vai até onde encontra limites (...). Deveras, se o Poder vai até onde encontra limites, se o Poder é que se impõe, o único que pode deter o Poder é o próprio Poder. Logo, cumpre fracioná-lo para que suas parcelas se contenham reciprocamente. Daí sua conclusão: cumpre que aquele que faz as leis, não as execute nem julgue; cumpre que aquele que julga não faça as leis nem as execute; cumpre que aquele que executa, nem faça as leis nem julgue. E assim se afirma a ideia de tripartição do exercício do Poder.
Isso produz o chamado sistema de "freios e contrapesos", o qual visa impedir a concentração de poderes, sendo que só o poder é capaz de intervir e limitar a atuação de outro.
3)Por que podemos dizer que a atuação do Estado é um dever-poder?
Porque é a atividade exercida no cumprimento do DEVER de alcançar o interesse público, mediante o uso dos PODERES instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica.
4)Pode-se afirma que o direito administrativo é um ramo autônomo do direito?
Sim, O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes. Vale ressaltar que devido à criação do Estado de Direito e a sua consequente necessidade de garantir um mínimo de segurança na relação