INTERESSE PÚBLICO: Supremacia e Indisponibilidade.
BACHARELADO EM DIREITO
INTERESSE PÚBLICO: Supremacia e Indisponibilidade.
Jaileno Miranda Conceição¹
RESUMO: O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público composto por órgãos, agentes, e pessoas jurídicas administrativas, que exercem funções estatais em prol do bem-estar coletivo, e interesse público. Com base nos pilares do regime-jurídico administrativo, princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, este artigo versa sobre a importância do interesse público para o Direito Público, mais especificamente para a Administração Pública.
Palavras-Chave: interesse público, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade do interesse público.
Sumário: I. Interesse Público – visão geral; II. Princípio da Supremacia do Interesse Público; III. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público; IV. Considerações Finais; V. Referências.
Introdução:
O direito Administrativo como ramo do Direito Público, tem como base princípios, tanto implícitos como explícitos, que dão norte às atividades estatais. O presente artigo versa sobre o interesse público, abordando sua evolução história, assim como os princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, nas ideias de interesse público primário e secundário, com objetivo de explicitar e representar a importância do interesse público para a Administração Pública. Foi utilizado o método dedutivo, calcado em pesquisas bibliográficas, assim como fontes virtuais.
I. Interesse Público – visão geral:
O Direito Público somente começou a se desenvolver após a superação dos primados do Direito Civil e do individualismo, que tomou conta dos vários setores das ciências, inclusive a do Direito, com a substituição da ideia existente de homem como fim único do direito pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração