Regulamento do mte
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Parecer Técnico GEDIN Nº 077/2007 Processo COPAM Nº 00031/1979/029/2006 PARECER TÉCNICO
Empreendedor: TEKSID DO BRASIL LTDA. Empreendimento: TEKSID DO BRASIL LTDA. (Ex - FMB). Atividade: Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem. CNPJ: 16.694.812/0001-14 Endereço: Rua Senador Givanni Agneli, 230 a 906. Município: Betim/MG Consultoria Ambiental: Referência: LICENÇA INSTALAÇÂO
DN 74/2004
Código B-03-07-7
Classe Porte 3
Validade: 12(Doze) meses
RESUMO Parecer referente ao pedido de Licença de Instalação requerida pela TEKSID DO BRASIL LTDA. para ampliação da unidade industrial com a implantação de novos equipamentos, cuja finalidade é a produção de peças fundidas de ferro, destinadas à indústria automobilística na cidade de Betim/MG. Serão contratados 16 funcionários por turno. Na nova unidade serão produzidos aproximadamente 11.000 machos/mês. Não haverá consumo de água no processo industrial e o consumo médio de energia elétrica será de 200.000 kmh/mês, fornecidos pela CEMIG. A área total da expansão da unidade a ser licenciada é de 900 m2. Os efluentes líquidos industriais gerados serão os óleos lubrificantes, que serão retirados quando houver a manutenção das máquinas. Os óleos serão co-processados nos fornos de clínquer da Holcim. Os efluentes atmosféricos gerados serão ar quente e pó de areia, o sistema utilizado para a contenção das emissões de areia será composto por dois precipitadores estáticos, que terão uma eficiência de retenção de 80%. Os resíduos sólidos gerados serão areias da macharia que vão ser transportadas em caminhão basculantes para o depósito de resíduos da Teksid, em Betim. A borra de tinta e estopas sujas com óleo serão encaminhadas para co-processamento nos fornos de clínquer da Holcim, operação já licenciada. A geração de ruído no processo de expansão limita-se ao ambiente interno da empresa Pelo exposto, sugerimos que se conceda a