NR12 Apresentacao Maquinas E Equipamentos MTE Modo De Compatibilidade
Máquinas e Equipamentos
Autora: AFT – Aida Cristina Becker
ABIMAQ – ABR 2013
M
CLT - Seção XI - Das máquinas e equipamentos
Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
NR 12 Máquinas e Equipamentos
(Portaria 3214/78 e alterações)
12.2.2. - As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento.
Acidentes do Trabalho
Série histórica MPAS; 30% do total de acidentes registrados
CID-10
mais incidentes: CID-10 S61 – Ferimento de punho e mão;
CID-1- S62- Fratura ao nível do punho e da mão; CID- 10 S60- Traumatismo superficial do punho e mão.
85% ACIDENTES TÍPICOS
Cenário:
NR 12 - Defasada com 30 anos existência sem atualizações significativas;
Avanço tecnológico natural;
Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre proteção de máquinas;
Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e internacionais;
Cenário:
Parque industrial com máquinas obsoletas;
Máquinas novas com concepção obsoleta;
Falta de informações especificas