NR 19 - EXPLOSIVOS
A NR 19, cujo título é Explosivos, trata, exclusivamente, dos aspectos de segurança que envolve as atividades com explosivos, no que diz respeito a estocagem, manuseio e transporte. • ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
• Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho;
• Decreto no 1.797, de 25/01/96 - Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Âmbito do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
• Decreto no 3.665, de 20/11/00 - Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
• Decreto no 4.097, de 23/01/02 - Altera a redação dos Arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelo Decreto nº 96.044/88 e Decreto 98.973/90.
• Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
• Decreto no 98.973, de 21/02/90 - Aprova o Regulamento para o Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos.
• Portaria MTE/SIT nº 07, de 30/03/07 - Aprova o Anexo I da NR 19 - Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos.
• Resolução ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos em substituição à Portaria MTb no 204/97. O que são explosivos segundo a NR 19?
Explosivos industriais são substâncias ou misturas de substâncias que, quando excitadas por algum agente externo, são capazes de decompor-se quimicamente gerando considerável volume de gases a altas temperaturas. Estas reações de decomposição podem ser iniciadas por agentes mecânicos (pressão, atrito, impacto, vibração etc.) pela ação do calor (aquecimento, faísca, chama etc.) ou ainda pela ação de outro explosivo (espoletas, boosters, ou outros