NR 19 EXPLOSIVOS
O QUE É EXPLOSIVO?
• Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
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As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao
Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
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É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados. O PPRA da empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
CARACTERISTICAS DE EXPLOSIVOS
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iniciadores: explosivos muito sensíveis, usados em detonadores. (espoleta e cordel)
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reforçadores: usados quando o explosivo principal seja demasiado insensível para garantir a ignição pelo detonador. Mais sensíveis e menos potentes que o principal, e menos sensíveis mas mais fortes que os detonadores.(booster – aumenta a carga/pressão)
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rupturas: explosivos com uma detonação forte o suficiente para causar a ruptura dos materiais em vez do arrastamento. (TNT)
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Incendiários: - cuja principal função é aumentar a temperatura ou causar que o seu redor entre em combustão.( Napalm)
FABRICAÇÃO
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A fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro - TR emitido pelo Exército Brasileiro.
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O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
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As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
LOCAIS DE