NR 19
Explosivos
Exercício de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 19
João Antonio Vieira Menezes
RA: 13646
ST402- Normas e Seg do Trabalho
Professor Wilmar
NR 19 - Explosivos
Publicação - D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - 06/07/78
Atualizações/Alterações - D.O.U.
Portaria SSMT n.º 02, de 02 de fevereiro de 1979 - 08/02/79
Portaria SIT n.º 07, 30 de março de 2007 - 02/04/07
Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011 - 27/05/11
ALUNO: João Antonio Vieira Menezes RA: 13.646 CURSO 53: 4º semestre
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS – COTUCA/UNICAMP
Professor Wilmar
Aplicar os princípios da NR-19 para um barracão construído em alvenaria com 500m² área dotado de ventilação natural o qual armazena 350kg de pólvora.
1. ATENDIMENTO À R-105
1.1. Classificação e Documentação
Em atendimento ao R-105 do Exército Brasileiro, para armazenamento de explosivos para utilização industrial, segue o enquadramento das exigências:
No Anexo I do R-105, a pólvora aparece na relação de produtos controlados pelo Exército:
Ex: Explosivo ou Propelente
Com a classificação acima, as atividades com pólvora são sujeitas a controle pelo Exército, conforme o Art. 10:
Constatada a obrigatoriedade de registro, e sua renovação a cada 3 anos:
O Registro será o Certificado de Registro - CR, já que estamos tratando de armazenagem. Com isso deve ser requerido conforme disposto nos Artigos: 83. e 84.:
1.2. Construção do Depósito
A construção do local de depósito deve atender ao Capítulo V da R-105, onde determina como requisitos:
QUANTO À ESCOLHA DO TERRENO
Na escolha do terreno, o mesmo deve ser firme, seco e em área que não possa ocorrer inundação;
Ao redor dos depósitos o solo ou piso deve ser inclinado afim de facilitar a drenagem. Devem ser aproveitados os acidentes naturais e
Manter terreno limpo no perímetro mínimo de 20 metros dos depósitos.
QUANTO À CAPACIDADE DE