NR 19
Segurança
Do
Trabalho
Ana Carolina, Barbara Thais, Darlei Jorge, Isadora Pinheiro, Marcilei dos Reis, Thiago Oliveira
Mineração I
NR-19 Explosivos, R-105 Regulamentação para fiscalização de produtos controlados
Alessandro da Cruz
Nr –19 Explosivos
Introdução
A NR- 19 trata exclusivamente dos aspectos físicos e de segurança que envolvem atividades com explosivo, no que diz respeito a estocagem, armazenamento desses explosivos, manuseio relacionados a manutenção e forma de uso e cuidados específicos de tais e o transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário dos explosivos.
Explosivos
São substâncias que se excitadas por um agente externo são capazes de se decompor e se transformar em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Essas relações de decomposição podem ser iniciadas por agentes mecânicos, pela ação do calor ou por ação de outros explosivos.
Por ser um fenômeno muito rápido e incontrolável, as ações a serem tomadas são preventivas e incluem fatores que podem gerar o aumento de temperatura, choque e fricção.
São subdivididos em: explosivos iniciadores, explosivos reforçadores, explosivos de ruptura e pólvoras.
Explosivos iniciadores: São utilizados para excitação de cargas explosivas, sensíveis ao atrito, calor e choque.
Explosivos reforçadores: Servem como intermediários entre os iniciador e a carga explosiva.
Explosivos de ruptura: São chamados altos explosivos, geralmente são tóxicos
Pólvora: São utilizados para propulsão ou projeção.
Construção de Depósitos
A construção de depósitos para armazenagem de explosivos devem seguir os seguintes requisitos:
Construção em solo firme, seco, a salvo de inundações e não sujeito a mudanças frequentes de temperatura.
Devem ser afastados de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de arte importantes, habitações isoladas, oleodutos, linhas-tronco de distribuição de energia