Aula 1 NR 6
Normas Aplicáveis a Manutenção
Normas Aplicáveis a Manutenção
Celso Araujo
Normas Aplicáveis a Manutenção
NR – 6
NR – 10
NR – 12
NR – 33
NR – 35
NBR - 5410
NBR - 5444
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
Considera EPI como sendo todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis à ameaça sobre a segurança e a saúde do trabalhador (BRASIL, 2007,p1)
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
Cabe ao SESMT (Serviço de Segurança
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), ou a comissão interna de prevenção de acidente (CIPA), em recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
Cabe ao empregador (empresa) quanto ao EPI :
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;