Mapa de risco
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se de proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres) divulgada para Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 332, de 28/08/2012 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Em virtude da publicação da Portaria SIT n.º 339, de 31 de outubro de 2012, as sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 31 de dezembro de 2012, das seguintes formas:
a) via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br
b) via correio: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
NR-15
DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
(Proposta de Texto)
15.1 Objetivos
15.1.1 Este regulamento e seus respectivos anexos definem diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos visando à prevenção de danos ou agravos à saúde dos trabalhadores.
15.1.2 Estabelece Valores de Referência de Exposição Ocupacional – VRO a serem utilizados como um dos indicadores na avaliação e prevenção dos riscos e, subsidiariamente, para caracterização de condições de trabalho insalubres com a finalidade de pagamento de adicionais de remuneração, na forma da lei.
15.1.2.1 Os Valores de Referência Ocupacional (VRO) equivalem aos Limites de Tolerância (LT) previstos no Capítulo V, Título II da CLT e demais regulamentos deste Ministério do Trabalho e Emprego.
15.2 Responsabilidades
15.2.1 O empregador deve adotar todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos