Portfólio de direito trabalhista e previdenciario
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
título do trabalho
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO
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Guarulhos
2012
direito trabalhista e previdenciario
PORTFOLIO 02
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão de Recursos HUmano da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdênciario.
Prof. Edival
Guarulhos
2012
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Empresa
Partindo-se do princípio de que justa causa nada mais é do que a prática de um ato pelo empregado que quebrará a fidúcia da relação empregatícia, ou seja, a confiança entre empregado e empregador, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, vejo que é correto afirmar que a empresa diante da prisão do funcionário partiu para decisão de justa causa se valendo da lei 482 da CLT letra I, não entrou em outro mérito, deixando claro a quebra de confiança para dar continuidade ao contrato de trabalho do Sr. Antonio, também quando se valeu da lei 482 da CLT, a empresa possui todo o direito de se colocar na posição imparcial, independente dos motivos relacionados a prisão do funcionário, devido que tem que cumprir normas e padrões que devem ser seguidos por outros funcionários.
Não cabe a empresa julgar ou entender se existe ou não relação entre o funcionário e o motivo de sua prisão e sim apresentar um procedimento dentro da lei, para se valer diante de outros caso que possam aparecer.
Sendo assim, foi identificado faltas reiteradas consecutivas relacionada a abandono de emprego e assim caracterizada