Direito trabalhista
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS MÓDULO- PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL
portfólio 1
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
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Guarulhos
2012
portfólio 1
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina de Direito Trabalhista e Previdenciário.
Prof. Edival
Guarulhos
2012
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CASO 01-
A- Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
B- O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação. C- Os direitos são: saldo de salários, salário família, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, multa de 40% sobre o FGTS, indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT), indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
D- Sim teria direito, de acordo com o artigo 487 da CLT, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
CASO 02
A – De acordo