Denuncia, o caso dos exploradores de caverna
Processo nº 896/2012
Adam Sandler, Mark Rufallo, Eddy Murphy, e, Jackie Chan, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados, que esta subscreve, mandato incluso, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentarem DEFESA PRELIMINAR, para dizerem que data vênia não concordam com os termos da denúncia ofertada pelo Douto Representante Ministerial, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente os réus pelas razões expostas.
Os Réus certamente serão absolvidos pelo M.M. Juiz, com fulcro nos art. 23 e 24 do Código Penal Brasileiro, uma vez que agiram em estado de necessidade absoluto.
Os Réus não provocaram a avalanche, foram tão vítimas, quanto o amigo que veio a falecer. E o sacrifício surgiu a pedido da própria vítima, pois, embora também abalados, até então não tinham tido a mesma ideia que a do Sr. Roger.
Esclarecemos que, por ter sido um golpe de azar, qualquer um dos Réus poderia não estar a responder este injusto processo. Vale dizer que, o representante do MP sequer individualizou a conduta de cada Réu.
Excelência! Os Réus sofreram temor físico e psicológico durante trinta dias, sentiram dor, fome, medo, angustia, de tal forma que não apresentavam condições mentais para agir de forma diversa.
Assim sendo, requerem que a denúncia não seja recebida por falta de fundamento da presente ação penal; ato contínuo se a peça acusatória já foi recebida requer a improcedência da denúncia e vem dizer data vênia que não concorda com os termos desta, ao tempo que requer a absolvição sumária dos Réus pelo fundamento da exclusão da ilicitude. Requer a habilitação nos autos mediante juntada de procuração. Neste ato, protesta pela produção de todo meio de prova admitido em direito,