O caso dos exploradores da cavernas
EQUIPE DE TRABALHO:
Aureosvaldo, Vania, Ingrid, Sammuel, Diego, Rebeka, Andrei
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS: UM EXERCÍCIO DE INICIAÇÃO À ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
1. OS FATOS
1.1 Neste ano de 4300, quatro exploradores de cavernas, membros de uma sociedade espeleológica, foram processados e condenados à morte pela forca, pelo Júri do Tribunal do Condado de Stowfield, por CRIME DE HOMICIDIO, sendo vítima o Sr. Roger Whetmore, também, membro do mesmo grupo de exploradores e da mesma sociedade;
1.2 O HOMICIDIO, de "autoria incerta", se deu em maio de 4299, quando os “ACUSADOS” e a “VITIMA”, estiveram numa visita de exploração a uma caverna e ficaram presos no seu interior, por ter havido um desmoronamento de blocos de pedras na caverna onde ficaram confinados, que bloqueou a única abertura existente para entrada ou saída da mesma;
1.3 A MOTIVAÇÃO para a prática do HOMICIDIO, de "autoria incerta", foi unicamente a sobrevivência do grupo, pactuada por cada um individualmente e coletivamente, embora tenha havido alguma resistência do grupo, inicialmente, e no momento seguinte, da própria vítima o Sr. Rogem Whetmore, mentor da idéia;
1.4 A IDÉIA de SACRIFICAR UMA VIDA, em nome da sobrevivência das “DEMAIS VIDAS” confinadas na caverna, se deu, a partir da comunicação que se estabeleceu entre os confinados, que estavam equipados com rádio transmissor e a “EQUIPE DE SALVAMENTO”, que ficando sabendo da existência do rádio com os exploradores, também, instalou um aparelho, fora da caverna, para estabelecerem COMUNICAÇÃO;
1.5 “O CONTEÚDO DA COMUNICAÇÃO” estabelecida entre o grupo de exploradores confinados e a equipe de salvamento foram referente a:
• Dificuldades encontradas pelo grupo de salvamento para desobstruir em tempo