Trabalho academico "os exploradores de cavernas"
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – RN fone (0**84) 3278-2638
Ação Penal nº 102.08.200521414-05
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Sociedade Espeleológica
S E N T E N Ç A
EMENTA: PENAL, PROCESSO PENAL, CRIME CONTRA A VIDA MATERIALIDADE COMPROVADA INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRONUNCIA.(art. 121 §2º Incisos II e IV do CP). “Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.” (art. 197 do CPP).
Visto, etc. I – DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO deste Estado, por intermédio de seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia contra a SOCIEDADE ESPELEOLÓGICA, qualificados nos autos, como incursos nas sanções previstas no art. 121. § 2º incisos II e IV do Código Penal. Em princípios de maio de 4299, quatro exploradores de cavernas, entre eles Roger Whetmore, penetram em uma caverna de rocha calcária em Commonwealth. Quando estes já estavam distantes da entrada desta, ocorre um desmoronamento bloqueando e impedindo a saída. Observando a demora da volta dos quatro exploradores, o secretário da Sociedade comunicou a família e enviou uma equipe de socorro prontamente no local, onde esta revelou que a tarefa era difícil. Muitos temiam que eles não resistiriam muitos dias, por não terem levado alimentos, ou seja, poderiam ter inanição; após vinte dias soube-se que havia com eles um rádio transistorizado e, com este, foi possível proporcionar um contato; os engenheiros responsáveis pelo salvamento informaram que seria necessário mais dez dias para salvá-los (os médicos informaram que eles não conseguiriam sobreviver neste tempo) e, os exploradores representados por Roger Whetmore