Historia do comercio
O comercio teve inicio na antiguidade e foi marcado pelas trocas de bens. As primeiras normas sugiram para regulamentar as trocas de mercadorias e dirimir conflitos de interesses entre fenícios e babilônios. Na Idade Média as cidades desenvolveram-se, e conseqüentemente, o comercio foi ficando cada vez mais intenso, e com isso, desponstaram as grandes expedições marítimas. Inicialmente o comercio contemplava apenas as corporações, ou seja, comerciantes e artesãos se uniam e estabeleciam regras para a regência do comercio, as relações jurídicas eram definidas pela qualidade do sujeito. Com o surgimento das grandes revoluções, a Inglesa (1688), Norte Americana (1776) e a Francesa, a sociedade liberal exercida pela burguesia pregava a igualdade política, social e jurídica, e nesse momento, surgiu a segunda etapa do direito comercial elaborado em 1808 pelo jurista Napoleão Bonaparte, substituindo a subjetividade do direito comercial pela objetividade, definindo ainda que, as regras jurídicas não mais seriam definidas pela natureza do sujeito, e sim, pelos atos por eles praticados. Em 1850, baseado no Diploma Francês, foi editado o Código Comercial com a “Teoria dos Atos do Comercio”.
O código comercial foi adotado por longo período, todavia, a teoria dos atos do comercio não acompanhou a evolução da sociedade. Na lista dos atos do comercio não previa normas para as atividades de prestação de serviço e nem atividades agrícolas. Dessa forma, novas leis foram criadas para suprir as necessidades da população, como por exemplo, a Lei de Sociedade Anônima (nº 6.404/76), as leis relacionadas aos títulos de crédito (nº.5.474/68 e 7.357/85), entre outras, além da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (nº. 8078/90).
E por fim, a terceira fase do direito comercial que se estende até os dias de hoje é baseado no diploma italiano com a
“Teoria da empresa”.
A teoria da empresa inspirou a reforma do