Sentença Juri Simulado O caso dos exploradores de caverna
RELATÓRIO
1. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acusa e pede a condenação dos réus LUCAS CAMARGO, CAIO FELIPE, WILLIAM LUZ e GABRIEL MADUREIRA, dando-os como incursos no artigo 121, § 2°, incisos III e IV do Código Penal Brasileiro, porque em princípios de maio do ano de 4299 teriam cometido um homicídio doloso contra Roger Whetmore, sem permitir à vítima qualquer possibilidade de defesa.
2. Consta nos autos do inquérito que, em maio de 4299, LUCAS CAMARGO, CAIO FELIPE, WILLIAM LUZ, GABRIEL MADUREIRA e ROGER WHETMORE, membros de uma sociedade Espeleológica, ingressaram em uma caverna de rocha calcária e, quando já distantes da entrada da caverna, houve um grande desmoronamento que obstruiu o único acesso àquela furna. A demora no retorno dos exploradores motivou o envio da primeira equipe de socorro, que foi dizimada por outros desastres naturais. Enquanto isso, esgotavam-se os alimentos de que dispunham os homens enclausurados.Os únicos contatos com as equipes externas eram realizados através de um rádio transmissor à pilha, por onde souberam que o resgate chegaria apenas em dez dias e que o alimento disponível não seria suficiente para sua subsistência até o fim daquele prazo. Quando a equipe de resgate conseguiu libertar os exploradores, Whetmore já estava morto, pois tinha servido de alimento para seus companheiros. A morte havia ocorrido três dias após os exploradores perderem o contato com a equipe de resgate pelo rádio transmissor. A denúncia do Ministério Público é que Whetmore foi covardemente assassinado pelo grupo, sem direito a defesa.
3. Após o regular processamento do feito, a denúncia foi acatada e encaminhada ao Tribunal do Júri, para que fossem julgados os atos praticados pelos réus.
4. A acusação se baseia no Art. 5º da Constituição Federal, dispositivo que versa sobre os direitos e garantias fundamentais dos seres humanos, e dispõe que a vida é um direito indisponível. Portanto, Whetmore não poderia dispor de sua vida