CAGED
1. Introdução
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei n.º 4.923/1965.
Este cadastro serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabeleceu o procedimento de envio, por meio eletrônico (Internet ou Disquete) do Caged, com a utilização do Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2. Quem deve informar
Deve informar ao MTE todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
3. Programa ACI – Utilização
O ACI deve ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT. O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via Internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento. Anteriormente, precisamente até o mês de Outubro/2001, o arquivo poderia ser entregue por meio de formulário impresso enviado pelo Correio. Entretanto, a partir do mês de Novembro/2001, o procedimento de entrega deverá ser feito obrigatoriamente por meio eletrônico, Internet ou Disquete.( Portaria Ministerial nº 561/01).
3.1. Formas de envio da declaração do CAGED – Portaria 235/2003
A declaração do Caged poderá ser enviada das seguintes maneiras:
- Via Caged Web (www.caged.com.br/cagedweb/index.htm);
- Por meio do aplicativo Caged Net (fazendo o Downloud);
- também há a opção de declaração on-line, através do formulário