Regulamentação de visitas
Ação incidental aos autos sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, (qualificação completa), com o objetivo de propor:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
fundamentada na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, em relação ao sua filha (nome), em face de (nome), brasileira, solteira, maior, RG sob nº 12.430.529-2-SSP-PR, CPF/MF sob nº 084.892.009-04, residente e domiciliada à Rua Joaquim Meneleu de Almeida Torres, 228, Olarias, Ponta Grossa, PR, CEP. 84026-170, expondo para tanto as razões fáticas, embebidas nos sustentáculos que, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DOS FATOS
1. O Autor e a acionada mantiveram um relacionamento amoroso, sendo fruto deste o menor XXXXXXXXXXXXXX, nascido em 13.01.2011 conforme comprova o exame DNA acostado aos autos e demais fatos já sabidos por vossa excelência.
2. Desde seu nascimento, sua filha não tem qualquer convivência com seu pai biológico.
3. Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-lo.
4. Por estas razões, requer Mui Respeitosamente a Vossa Excelência a regulamentação de visitas do Autor ao seu filho, a ser fixada nos seguintes termos:
A) a visitação será efetuada pelo Autor em finais de semanas alternados, ou seja, das 9:00h de sábado até às 18:00h de Domingo;
B) no domingo referente ao Dia das Mães, a menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, a menor passará com o pai, observado o horário estabelecido no item A;
C) no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares, a