REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
“É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais.” – Coelho Neto
GERLIANO MENDONÇA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, gerente de departamento, portador da cédula de identidade RG nº. 1868337 – SPTC/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 097.263.317-06, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 680, Centro, Castelo-ES, CEP 29.360-000, por meio de seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS Relativamente ao menor PEDRO CHRISTO MENDONÇA DA ROCHA, nascido aos 04 de fevereiro de 2014, em desfavor de FERNANDA CHRISTO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Comunidade do Benfica, Zona Rural de Castelo-ES, ou ainda: Rua Dr. Gastão Correia de Lima, Centro, Castelo/ES, CEP 29.360-000 (Residência do Sr. Mustafá Viana e Sandra, ao lado da casa do Mesquita – Banco do Brasil), pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor requer, desde logo, a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça (declaração de insuficiência em anexo), com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as despesas inerentes à prestação jurisdicional sem que isto venha a representar prejuízo de seu sustento e de seu filho.
DOS FATOS
Autor e Ré são genitores do menor PEDRO CHRISTO MENDONÇA DA ROCHA, que nascera no dia 04 de fevereiro de 2014.
Ocorre que a genitora, Fernanda, vem obstaculizando o direito de visitação do filho perante ao pai.
Importante consignar, que após o nascimento da criança, a mãe fora residir na localidade de Benfica, no interior do Município de Castelo-ES, lugar esse que o pai vai semanalmente ao encontro do filho para não desampará-lo, bem como para manter a convivência com o menor.