Regras e Competências dos Entes da Federação.
Noções de Direito Público e Privado.
As regras de competência constitucional entre os entes da federação.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista constituída por 26(vinte e seis) Estados, 1(um) Distrito Federal e 5565(cinco mil quinhentos e sessenta e cinco) Municípios. Sendo administrado por três poderes; o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Analisaremos três entes do poder executivo, em três planos. O Federal representado e caracterizado pela União, o Estadual e o Municipal.
“CF/88¹ Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem se1rão reguladas em lei complementar.”
Os entes da federação possuem competências exclusivas, concorrentes, cumulativas e privativas. A federação não admite hierarquia entre seus entes, ou seja, não é a União superior aos Estados e Estados aos Municípios. Considera-se que a competência é, em regra, horizontal e não vertical.
“A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa”. - José Afonso Pena.²
Principio da Predominância de Interesses.
“O principio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do estado federal é o da predominância do interesse, segundo os quais à União caberão àquelas matérias de predominante interesse gera e, nacional, ao passo que os estadão tocarão as matérias de interesse regional e os municípios concernem assuntos de interesse local.”- José Afonso Pena.³
É necessário atenção à concepção do princípio da predominância do interesse, que pode significar dizer que o conflito de