entes federativos
3.04) ENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA - Iuris Brasil
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Apresentação
PARTE ESPECIAL - CONSTITUCIONAL II
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MISSÃO
VALORES
VISÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
3.04) ENTES DA FEDERAÇÃO
BRASILEIRA
Deontologia Jurídica
Os entes da federação são dotados de autonomia, a qual se expressa na autoorganização, auto-governo e autoadministração. A auto-organização relaciona-se às competências legislativas conferidas aos entes. Assim à União compete a regulamentação da
Constituição Federal e leis federais; os estados federados a Constituição
Estadual e leis estaduais, aos municípios a Lei Orgânica do Município e leis municipais e ao Distrito Federal a Lei
Orgânica do Distrito Federal e leis distritais. ÉTICA GERAL E JURÌDICA
Direito Administrativo
PARTE GERAL - ADMINISTRATIVO I
PARTE ESPECIAL - ADMINISTRATIVO II
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
BENS PÚBLICOS
Direito Civil
PARTE GERAL - CIVIL I
PARTE ESPECIAL - CIVIL II
DIREITO DAS COISAS
DIREITO DE FAMILIA
DIREITO DE SUCESSÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR
Direito Constitucional
PARTE GERAL - CONSTITUCIONAL I
PARTE ESPECIAL - CONSTITUCIONAL II
Direito do Trabalho
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - MODULO I
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - MODULO II
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Direito Empresarial
EMPRESARIAL I
EMPRESARIAL II
Direito Penal
PARTE GERAL - PENAL I
PARTE ESPECIAL - PENAL II
Direito Processual Civil
TEORIA GERAL DO PROCESSO
PARTE ESPECIAL - PROCESSO CIVIL
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
EXECUÇÃO
Direito Processual do Trabalho
PROCESSO DO TRABALHO
Quanto ao auto-governo, cada ente elege seus próprios governantes (por exemplo é o povo do município que elege seu prefeito e os vereadores, o povo do
Distrito Federal que elege o governador e os deputados distritais).
No tocante à auto-administração temos as competências tributárias e administrativas conferidas aos entes. A
Constituição de 1988 adotou como princípio geral,