Regras condomínio
Este regulamento tem por objetivo regulamentar os direitos, deveres e normas entre ocupantes em geral, instituindo as regras de funcionamento do condomínio e definindo as proibições.
As unidades autônomas integrantes do condomínio destinam-se, exclusivamente ao uso residencial familiar, sendo terminantemente vedada a sua utilização para fins distintos, de qualquer natureza.
1 - São deveres dos moradores, bem como de seus dependentes.
Cooperar para o asseio, ordem, aspecto e preservação dos bons costumes no Condomínio, levando ao conhecimento do Proprietário as irregularidades que notar.
Guardar respeito no uso das coisas e partes comuns, não usando e nem permitindo que sejam usadas para fins diversos daqueles a que estão destinados.
Responder pelos danos causados pessoalmente ou por dependentes e visitantes seus a unidade autônomas ou a qualquer parte comum ou bens do condomínio.
Comunicar ao Proprietário todas as irregularidades que presenciar ou que venha tomar conhecimento.
Ao efetuar qualquer tipo de serviço doméstico fora da respectiva unidade autônoma, deve a limpeza ser efetuada por meio ou processo de que não cause incômodo aos demais moradores, sempre retirando todos os resíduos deixados.
2 - É expressamente vedado aos moradores, bem como, seus visitantes e dependentes:
Provocar ruídos capazes de perturbar ou incomodar os demais moradores, como, pelo uso de rádio, televisores e aparelhos sonoros em alto volume, considerando que entre às 22 (vinte e duas) e 07 (sete) horas, deverá ser mantido o mais absoluto silêncio.
Lançar lixo na lixeira, sem que esteja devidamente embalado em sacos plásticos. O lixo só deverá ser colocado na lixeira externa, nunca no corredor.
Colocar ou jogar lixo (mesmo embalado), papéis de balas, pontas de cigarros, escarrarem e cuspir, etc. nas partes comuns do Condomínio.
Estacionar veículo na garagem ou em seu acesso, de maneira a prejudicar a manobra ou a circulação pelos