Inventário
(ARTS. 982 -1013)
Petição inicial, c cert. De óbito – art 987
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Nomeação do inventariante
Compromisso de inventariante I 20 dias Primeiras declarações
Citações Cônjuge herdeiros e legatários Fazenda Pública Ministério Público Testamentário
P/ mandado: na comarca P/ edital: fora da comarca
10 dias
Impugnação às decis. Inv. Impugnação à escolha do inv.
Questão de alta Juiz manda retificar Juiz rejeita a Juiz nomeia
Indagação as declarações impugnação outro inv.
Remessa às vias
Ordinárias
Dispensa de avaliação –
Avaliação p/ perito jud. –art. 1003 arts.1007 e 1008
10 dias
Impugnação à aval. – art. 1009
Solução p/ juiz – art. 1009
Ultimas declarações do invent, - art 1011
10 dias Partes falam s/ ultimas decls. – art. 1012
Cálculo do imposto de transmissão
5 dias
Ouvida as partes e da Faz. Pública – art. 1013
Solução das impugnações
Homologação do cálculo – art. 1013
COLAÇÕES Arts. 1014 – 1016
Petição de inventariante ou de algum herdeiro reclamado á colação
Herdeiro aceita a obrigação Herdeiro nega a existência
De fazer a colação de bens a conferir – art. 106
5 dias
Lavra-se termo de conferencia
Dos bens doados – art. 1014 Ouvem-se as partes
Decisão do juiz
Procedência da oposição Improcedência da oposição Remessa para as vias ordinárias
5 dias
Extingue-se o incidente Medida cautelar – Art.1016, parag 2º.
Termo de conferencia Sequestro, se Nos autos – art. 1014 herdeiro não faz A conferência – Art. 1016, parag.1º.
PARTILHA JUDICIAL Arts. 1022 – 1030
Encerramento do inventario 10 dias
Partes