PPA de uma cidade fictícia
Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa evidenciando a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo de acordo com os princípios da unidade universalidade e anualidade. Esta lei engloba operações de crédito autorizadas em lei, todas as receitas e despesas constarão na lei pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A lei poderá conter autorização para o executivo abrir créditos suplementares e realizar em qualquer mês operações de crédito por antecipação da receita, visando atender as insuficiências de caixa.
Classificação da receita e da despesa
Receita corrente:
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições (contribuições de caráter compulsório)
Receitas Patrimoniais
Receitas Agropecuárias
Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes (multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas)
Receita de Capital (receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.):
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
DESPESAS CORRENTES:
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Despesas de Capital:
Investimentos
Inversões
Transferências de Capital
Classificação da despesa quanto a sua natureza:
Ex: Elemento de Despesa (Material de Consumo - Mat.de Exped.)..........3.3.90.30.02
1º Dígito - indica a Categoria Econômica da Despesa;
2º Dígito - indica o Grupo de Despesa;
3º e 4º Dígitos - indicam a Modalidade de Aplicação; e
5º e 6º Dígitos - indicam o Elemento de Despesa (Objeto de Gasto).
7º e 8º Dígitos - indicam a Execução Financeira da Despesa
FPE: Deduz, da receita bruta arrecadada com IR e IPI os incentivos fiscais e restituições, da receita líquida 21,5% constitui o FPE.
PPA
1. Definição das metas e prioridades