REGRAS DO CONDOMINIO
Todos os condôminos, e respectivos familiares, seus prepostos e os empregados do condomínio são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, a fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento.
1. Manter as portas fechadas de suas unidades e do portão social, já que, em nenhuma hipótese, o proprietário será responsabilizado por furtos nos apartamentos.
2. O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e depositado na lixeira localizada no andar térreo. Não é permitido depositar lixo de qualquer tipo fora da unidade autônoma ou da lixeira. Quando a embalagem apresentar vazamento o próprio morador deverá efetuar a limpeza. Ficará a critério da administração qualquer alteração, de acordo com as necessidades do proprietário.
3. Sempre manter o corredor e escadas limpo para organização do condomínio.
4. Não circule pelo condomínio trajando roupas intimas, pijamas ou trajes de banho, além de deselegante pode causar desconforto entre os moradores.
5. Esta proibido atirar objetos pela sacada ou janelas, não e só questão de limpeza, pois os objetos jogados podem atingir carros ou passantes, com grave risco de acidentes.
6. E proibido crianças correr e brincar no corredor, pois as escadas oferecem perigo.
7. Fica estabelecido que, conforme a convenção do condomínio, no período de 22:00h às 06:00h cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
8. Durante as 24:00hs, o uso de aparelhos que produzem som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões especiais devidamente comunicadas com antecedência ao proprietário, mas respeitado o horário estabelecido.
9. colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa da