REGRA MATRIZ DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA:
A somatória de todos esses elementos é conferida a denominação de Regra Matriz de Incidência Tributária e, na falta de qualquer um deles, haverá a obrigatória inexistência do tributo (e a consequente impossibilidade de sua cobrança). Portanto, enquanto a lacuna não for suprida, não existe tributo em abstrato, não podendo existir validamente em concreto, vale dizer, no mundo fenomênico. A regra matriz de incidência tributária é a norma geral e abstrata que contém todos os elementos necessários para a realização dos créditos tributários, visa regular a relação jurídico-tributária entre o fisco e as pessoas físicas e jurídicas, o contribuinte. Caso falte um dos elementos, assim tornando a RMIT incompleta, não terá como o fisco cobrar os tributos. O objetivo da RMIT é orientar o fisco como tributar e proceder aos lançamentos. Porém mesmo ela sendo abstrata e geral, torna-se concreta e individual no momento em que o fisco busca na lei tributária os aspectos da RMIT em casos que o contribuinte sonegue tributos, procedendo a lavratura do auto de infração do sujeito passivo, por exemplo. A regra matriz não passa do resultado das prescrições realizadas pelo legislador na lei institutas dos tributos e assim vem previsto a hipótese de incidência do tributo, a