DPVAT
A problemática que cerca o tema aqui estudado instiga quais pessoas possuem direito à indenização do seguro obrigatório e quais parâmetros são utilizados para avaliar e valorar o dano corporal sofrido em acidente de trânsito.
A análise dos crescentes problemas ocasionados por acidentes de trânsito tem instaurado dúvidas e incertezas a respeito do seguro obrigatório DPVAT.
A questão a ser resolvida encontra-se pautada na falta de informação e na forma de como proceder para exigir a indenização que lhe é devida, pois a imposição de pagar o seguro é conhecida, porém a informação a respeito do que contempla essa exigência não.
Em função da ausência de tal conhecimento, os valores das indenizações pagas são inferiores em relação à gravidade da sequela herdada pelo beneficiário.
Durante o decorrer da história, o homem viveu constantes e inesperadas situações que colocaram em perigo seu maior bem, a vida, e como a preocupação do ser humano está voltada para manutenção da vida, criaram-se mecanismos que lhe proporcionam segurança caso ocorra algum imprevisto. Surgiu, assim, o seguro, definido por Antonio Houaiss:
Contrato em virtude do qual um dos contratantes (segurador) assume a obrigação de pagar ao outro (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado, por sua vez, a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido.
Rafael Tárrega Martins ressalta que, atualmente, a natureza de indenização varia conforme as necessidades do homem. Nos seguros pessoais, o objeto do seguro é a vida, que possui um valor incomensurável. Portanto, o montante de indenização é determinado