Regra-matriz de incidência tributária
1. Que é a regra-matriz de incidência tributária? Ela institui o tributo? Faz sua cobrança? Aplica penalidade?
Entende-se por norma tributária em sentido estrito aquela que marca o núcleo do tributo, isto é, a regra-matriz da incidência fiscal, e de normas tributárias em sentido amplo a todas as demais.
É possível afirmar que a regra-matriz de incidência tributária é locução que assume dois significados em sua teoria, a de uma fórmula para a construção de um tipo de norma, consistindo numa técnica e o significado de produto da aplicação desta técnica, como em um estudo sobre a regra-matriz do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Sendo assim, temos que a RMIT é uma norma jurídica posta para disciplinar as relações do Estado com os seus súditos, tendo em vista contribuições pecuniárias de natureza tributária. Através dela podemos estudar o interior da norma, pelos elementos que a compõem que são a hipótese ou antecedente e o consequente, bem como o elo de ligação emtre os dois que é a imputação deôntica, o dever ser, que é a marca indelével do jurídico-normativo.
A RMIT institui tributo já que dada um certa ocorrência no mundo real, gera uma obrigação tributária, nascendo uma obrigação tributária, o indivíduo tem o dever de pagar certo valor ao Estado, sendo que o descumprimento dessa obrigação, por sua vez, implica uma sanção.
2. Que se quer dizer com a expressão “mínimo irredutível de manifestação do deôntico com sentido completo?” utilizada pelo Prof . Paulo de Barros Carvalho?
A expressao mínimo irredutível de manifestação do deôntico com sentido completo transcende a intrassubjetividade por meio da enunciação para alcançar a intersubjetividade. Ainda que assuma a forma de um juízo hipotético-condicional, uma norma só o é como tal quando esse juízo é exteriorizado como proposição. É preciso que o sujeito competente produza enunciaos, conforme as regras prescritas pelo sistema de direito postivo, para que possa