Registros de enfermagem
CURSO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM MÓDULO: IV DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO
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Elmara Soares
Evany Alves
Isabel Santos
Marlene Cardoso
Mª Nazaret
Vando Rodrigues
Orientador: Profº Jefferson Virgínio
CHORROCHÓ – BAHIA
AGOSTO – 2011
REGISTROS DE ENFERMAGEM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução nº 1.638/02, define prontuário como “documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Para simplificar – é o conjunto de documentos relativos à assistência prestada a um paciente.
O prontuário é secreto e protegido pelo segredo profissional. É proibida a divulgação de fatos conhecidos no desempenho da profissão e cuja revelação acarretaria danos à reputação, à honra, à vida privada e aos interesses moral ou econômico do paciente ou de seus familiares.
Seu conteúdo não pode ser revelado sem autorização escrita do paciente, sob pena de cometimento de crime, infração ético-disciplinar e de responsabilização civil.
O prontuário deve ser organizado para prestar serviços ao paciente, ao corpo clínico, à administração do hospital e à sociedade. Serve como instrumento de consulta, avaliações, ensino, pesquisa, auditoria, estatística médico-hospitalar, sindicâncias, prova de que o doente foi ou está sendo tratado convenientemente, investigação epidemiológica,