registro publico de empresas mercantis
INSTITUTO DE CIÊNICAS JURÍDICAS – ICJ
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS
ANA CARLA GONÇALVES
AYRSHA AZEVEDO
SOFIA VIEIRA
BELÉM – PA
2014
ANA CARLA GONÇALVES
AYRSHA AZEVEDO
SOFIA VIEIRA
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS
Artigo científico elaborado como pré-requisito de avaliação da 1ªNI na disciplina Direito Empresarial, ministrada pelo professor Fabrício de Oliveira, turma 8DIV1.
BELÉM – PA
2014
REGISTRO DO EMPRESÁRIO – É obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade, sob pena de começar a exercer a empresa irregularmente. Estando prevista no art. 967 do CC/02. Porém este registro não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. A falta de registro não implica na exclusão do regime jurídico empresaria.
Portanto se alguém começar a exercer profissionalmente atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, mas não se registrar na Junta Comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime jurídico empresarial, embora esteja irregular.
Para realizar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis basta obedecer as formalidades previstas no art. 968 do CC/02:
I – o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II – a firma, com a respetiva assinatura autografa;
III – o capital;
IV – o objeto e a sede da empresa.
Filial – sociedade empresária que atua sob a direção e administração de outra, chamada de matriz, mantendo sua personalidade jurídica e o seu patrimônio. Agência – empresa especializada em prestação de serviços que atua especificamente como intermediária. Sucursal – ponto de negócio acessório e distinto do ponto principal, responsável por tratar dos negócios deste e a