Registro público de empresas mercantis e atividades afins
(Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.)
Das Finalidades (art 1º)
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:
• Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
• Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
• Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no:
• Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins( independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei) (art2º).
Da Organização (art 3º I,II.)
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente,pelo:
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
Departamento Nacional de Registro do Comércio, (órgão central Sinrem) - com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;
As Juntas Comerciais (como órgãos locais) - com funções executora e administradora dos serviços de registro.
Do Departamento Nacional de Registro do Comércio(art 4º)
(Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, )
Finalidade :
• Supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da