Registro de empresas
A legislação baixada em 1945, 1966, 1981, finalmente consolidou-se pela lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe minuciosamente sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, denominação adotada pelo Código Civil.
O Registro Público de Empresas Mercantis é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com finalidade de dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registros; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; proceder às matriculas dos agentes auxiliares do comércio, assim como seu cancelamento.
Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
I - BREVE HISTORICO
Existe uma origem remota do registro de comércio que diz que comerciante é aquele que se submetia às corporações e ofício de comércio. Na idade média, nos tempos da criação da burguesia, o comércio, também pronunciado como mercancia era subalterno à prática de atos de intermediação e do registro na corporação ou ligas de ofícios.
No ano de 1875 pelo Decreto nº 2.672/75 houve então a extinção dos tribunais do comércio, onde os comerciantes eram registrados e também onde se decidiam as lides de interesse mercantil.
Assim pelo Decreto 6.384, de 1876 deixa de ser Registro de Comércio e passa a ser “Atribuição das Juntas e Inspetorias Comerciais”.
II - A CRIAÇÃO DAS JUNTAS COMERCIAIS
Foram regulamentados os Tribunais do Comércio pelo Decreto nº 738, de 1850, e na sua organização, criadas as Juntas comerciais, como seções dos Tribunais de Regulação, compostas de um presidente e dois membros. O Governo Federal reorganizou as Juntas e Inspetorias Comerciais, pelo Decreto nº 596, de 1890, até que os Estados ocupassem