Área juridica
Desde cedo, no comércio, sentiu-se a necessidade de memorizarem-se acontecimentos da vida mercantil, através de registros nas corporações dos mercadores. O registro primitivo tinha o efeito, sobretudo, de publicidade, a fim de proteger tanto o público como o sujeito da inscrição.
Esse registro pertencia ao âmbito do direito público, e serviu em parte como matricula da corporação, onde eram inscritos os comerciantes que a formavam, seus dependentes e aprendizes, bem como as marcas que utilizavam em seu negócio. As corporações também registravam os assentos e decisões de seus juízes consulares, cujo conjunto, como já estudamos, era denominado estatuto.
Modernamente, o registro público tornou-se peça importante da vida social, tanto no setor civil como no comercial. Assim como se exige que o indivíduo seja registrado ao nascer, e inscreva no Registro Civil os atos marcantes de sua vida até a morte, pelo mesmo motivo de disciplina jurídica se facultam ao comerciante certos registros, os quais serão dispostos no presente trabalho.
2. REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS
* Os antigos tribunais do comércio
Os antigos tribunais eram constituídos primitivamente, pelos cônsules eleitos nas corporações de mercadores. Essa jurisdição especial era exercida pelos Tribunais do Comercio. * A criação das juntas comerciais
O Decreto nº738 de 1850, regulamentou os Tribunais do Comercio, criando na sua organização as Juntas Comerciais, como seções dos Tribunais de Relação, compostos de um presidente e dois membros. O Decreto nº 6384, desta data, é conferido aos juízes de Direito.
O Código Civil art. 1150 e seguintes também regula a matéria. * Registro público das empresas mercantis
A importante legislação baixada em 1945, 1966 e 1981, foi consolidada pela lei nº8934, de 18 de Novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Publico de Empresas Mercantis, denominação adotada pelo Código Civil.
O Registro Público das Empresas Mercantis é