registro de empresas mercantis
2.Diante desse caráter corporativo do direito empresaria, deu-se o surgimento dos Tribunais do Comércio, estes constituídos por membros eleitos nas corporações de mercadores, com o propósito de cadastrar e julgar as lides envolvendo as atividades mercantis. De maneira evolutiva, o primeiro diploma legal que mantinha tal organização era o Código Comercial de 1850, mais precisamente em seu art. 4º, o qual dispunha que o Tribunal do Comércio detinha competência para julgar as causas mercantis, e dentre outras atribuições, realizar o “Registro da Matrícula” – matrícula do comerciante. Já o Decreto n. 738 de 1850, regulamentou os Tribunais do Comércio, criando em sua estrutura as Juntas Comerciais. Por fim, foi em 1875, pelo Decreto n. 2.662, que se extinguiu os Tribunais de Comércio, passando o registro a ser exercido por Juntas e Inspetorias Comerciais.
3.Atualmente a Lei n. 8.934 de 18/11/1994 – regulamentada pelo Decreto n. 1.800 de 30/01/1996, é o dispositivo legal que regulamenta a estrutura do Registro Público de Empresas Mercantis, criando o Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e regulamentando a atuação das Juntas Comerciais nos Estados. Vale lembrar, que tal matéria também está regulamentada pelo Código Civil de 2002 pelos artigos 1.150 à 1.154.
4.Cumpre deixar registrado que, conforme o art. 1º da Lei Lei n. 8.934/94, o Registro Público de Empresas Mercantis, tem como finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as