Registro de empresa
Introdução
Uma das obrigações do exercente de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, ou seja, do empresário, é a de inscrever-se no Registro das Empresas para habilitar-se ao exercício das atividades inerentes às profissões fiscalizadas pelo Conselho, antes de iniciar à exploração de seu negócio. O registro somente habilita a empresa para a região correspondente. O exercício de atividade em outro estado exige o registro na região correspondente.
1 - Regência Legal
O Registro das Empresas está estrutuado de acordo com a Lei nº. 8.934, de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Além de observar o Decreto nº. 1800 de 30 de janeiro de 1996.
2 - Órgãos do Registro de Empresa
A Junta Comercial é o único órgão do Registro Público de Empresas Mercantis autorizado a receber a inscrição dos empresários. Porém , verifica-se que se trata de um sistema integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo: no âmbito federal, o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); e no âmbito estadual, a Junta Comercial; assim, a vinculação hierárquica dos órgãos varia em função da matéria.
O Departamento Nacional do Registro do Comércio integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e é o órgão máximo do sistema. Entre as suas atribuições, destacam-se as seguintes: supervisionar e coordenar a execução do registro de empresa, expedindo, para esse fim as normas e instruções necessárias; orientar e fiscalizar as juntas comerciais, zelando pela regularidade na execução do registro de empresa; promover ou providenciar medidas correicionais do Registro de Empresa; organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis.
Em relação às Juntas Comerciais, responsáveis pela execução do registro de empresa, destacam-se as seguintes competências: assentamento dos usos e práticas mercantis, ou seja, normas que